Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da
União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas
regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como
daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade
seja justificada por escrito.
Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em
mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional
durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades
prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o
período em que a presa se encontra no hospital.
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes
previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa
humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e
degradante.
Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de
Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao
tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de
liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa
Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial,
das mulheres em condição de vulnerabilidade.Fonte Agência Brasil
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