A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais
marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja
pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo
Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais
não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas
disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo
se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção,
que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas
eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no
domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou
transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.Fonte
Agência Brasil / portal@d24am.com
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