“Na época, ele cometeu o crime na companhia de outro rapaz. Em posse de arma de fogo, os infratores anunciaram o roubo e renderam os funcionários do estabelecimento. Condenado pelo crime de roubo majorado, Jefferson Breno estava em situação de foragido da Justiça desde 2017, por descumprimento de medidas estipuladas na sentença penal condenatória”, explicou Chicre Neto.
O mandado de prisão em nome de Jefferson Breno foi expedido no dia 19 de outubro de 2017, pelo juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, então titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba. Ao término dos procedimentos cabíveis na 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Iranduba, o infrator será encaminhado à unidade prisional em Manaus, onde irá permanecer à disposição da Justiça.FONTE PCAM

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