A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de
investigação do 24° Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob o comando
do delegado titular da unidade policial, Aldeney Goes, prendeu, na manhã da última quinta-feira, dia 21,
por volta das 7h, Irailto Santos de Oliveira, 45, em cumprimento a
mandado de prisão preventiva por estelionato e associação criminosa. Na
ocasião, o homem portava produto explosivo de uso restrito em sua
residência.
De acordo com a autoridade policial, Irailto foi preso na casa onde morava, na Rua Negreiros Ferreira, no bairro São Francisco, zona Sul, em ação denominada como operação “Max” pelas equipes do 24º DIP, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por estelionato e associação criminosa, expedido no dia 12 de julho deste ano, pela juíza da 7ª Vara Criminal, Karen Aguiar Fernandes. Durante buscas, foi encontrado o explosivo.
“Durante a prisão de Irailto, iniciamos uma revista na casa dele em busca de materiais relacionados ao crime que ele iria responder e encontramos o artefato. Até então, não tínhamos certeza se o objeto era realmente explosivo. Em seguida, encaminhamos o material ao Manejo de Artefatos de Explosivos (Marte), onde foi constatado hoje, dia 25, que o item era um explosivo de uso restrito”, explicou Goes.
Conforme o delegado, Irailto foi encaminhado à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa e foi indiciado por estelionato e associação criminosa e agora também responderá pelo crime de porte ilegal de artefato explosivo, previsto no Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10826/03.
*Com informações da assessoria
De acordo com a autoridade policial, Irailto foi preso na casa onde morava, na Rua Negreiros Ferreira, no bairro São Francisco, zona Sul, em ação denominada como operação “Max” pelas equipes do 24º DIP, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por estelionato e associação criminosa, expedido no dia 12 de julho deste ano, pela juíza da 7ª Vara Criminal, Karen Aguiar Fernandes. Durante buscas, foi encontrado o explosivo.
“Durante a prisão de Irailto, iniciamos uma revista na casa dele em busca de materiais relacionados ao crime que ele iria responder e encontramos o artefato. Até então, não tínhamos certeza se o objeto era realmente explosivo. Em seguida, encaminhamos o material ao Manejo de Artefatos de Explosivos (Marte), onde foi constatado hoje, dia 25, que o item era um explosivo de uso restrito”, explicou Goes.
Conforme o delegado, Irailto foi encaminhado à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa e foi indiciado por estelionato e associação criminosa e agora também responderá pelo crime de porte ilegal de artefato explosivo, previsto no Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10826/03.
*Com informações da assessoria
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