quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Justiça proíbe pai que mordeu filho em Parintins de se aproximar do bebê

Juiz de Direito Saulo Góes Pinto, magistrado substituto que responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, concedeu nesta terça-feira (21) medidas protetivas em caráter de urgência para resguardar a integridade física de uma adolescente de 17 anos após ela sofrer agressões físicas cometidas por seu companheiro. As medidas protetivas são extensivas ao filho do casal, um bebê de 7 meses de idade, vítima, também, de agressões físicas.

Dentre as medidas, o magistrado determinou que o agressor, um homem de 24 anos, não se aproxime da mulher e de seus familiares, permanencendo distante destes por pelo menos 500 metros.  O agressor também está proibido de frequentar o entorno da residência e do local de trabalho da vítima.

Além disso, foi determinado que o agressor se afaste do lar e que o transporte da vítima e do filho para local seguro. O agressor também está proibido de manter contato com testemunhas dos atos de agressão e terá que pagar pensão em favor do filho.

Conforme o juiz, o caso de agressão ocorreu na Vila Amazônia – comunidade rural do município de Parintins –, as medidas foram cumpridas e a criança agredida encontra-se em local seguro.

A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins, representou à Justiça na manhã dessa segunda-feira (20) o pedido de prisão preventiva em nome do agressor.

Segundo a delegada Alessandra Trigueiro, titular da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins, a adolescente afirmou que o infrator morde o próprio filho e já tentou sufocar o bebê. Ao longo dos trabalhos, os policiais civis fizeram buscas na casa da mãe do infrator, mas não o encontraram. Alessandra Trigueiro ressaltou que na manhã de segunda (20) o jovem se apresentou espontaneamente na delegacia.

“Ele nega ter torturado o filho. O indivíduo argumentou que as lesões na criança foram provocadas por uma queda”, disse.

A delegada Alessandra Trigueiro ressaltou que o homem foi liberado após prestar esclarecimentos e ser indiciado por tortura e violência doméstica.

Mandado judicial

As medidas, em caráter de urgência, foram concedidas pelo juiz Saulo Góes Pinto para garantir a segurança pessoal e patrimonial das vítimas de modo imediato. A ação possui força de mandado judicial e além de ser proferidas nos termos dos art. 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a decisão aplica recomendações estabelecidas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“No caso trazido à baila, de acordo com os documentos e relatos contidos no ofício, verifico que as condutas do agressor configuram violência doméstica e familiar contra a mulher (…) merecendo, portanto, a vítima o abrigo da mencionada lei. Além disso, as agressões sofridas pela criança determinam intervenção imediata, conforme a doutrina da proteção integral”, diz a decisão proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto.

Na decisão, o magistrado também determinou tratamento médico e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos no caso, além do acolhimento destes em local adequado da Comarca.

“Diante da plausibilidade das alegações (…) bem como o periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode lhe trazer consequências irreversíveis, resta cristalina a necessidade de se impor medidas contra o agressor para garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima”, diz o juiz em sua decisão, advertindo a requerente (vítima) de que não poderá enviar mensagens ou manter contato com o requerido (agressor), para qualquer finalidade.
FONTE: Portal A Crítica

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