O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que o Estado pode
ser responsabilizado pela morte de detentos por não oferecer tratamento
digno nas penitenciárias. De acordo com a tese firmada, caberá aos
governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas
mortes.
A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul,
que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de
indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do ministro Luiz Fux,
favorável à proteção dos presos. Acompanharam o relator os ministros
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Marco Aurélio Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade
física dos detentos sob sua custódia. “O Estado Democrático de Direito,
onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns
indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que
tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a
sociedade, que o direito penal busca tutelar”, argumentou Fux.
Fonte: Agência Brasil

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