Manaus - O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Márcio Rothier Pinheiro Torres aceitou ação de improbidade administrativa por atos de enriquecimento ilícito, grave prejuízo ao erário, bem como, atentar contra os princípios da Administração Pública contra o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz. Também são denunciados na mesma ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) o ex-promotor de Justiça David Evandro Costa Carramanho e o procurador de Justiça Alberto Nunes Lopes.
Segundo denúncia do MP-AM, as irregularidades da ação se configuraram em pagamento indevido e ao promotor de Justiça David Evandro Costa Carramanho, pagamentos de gratificação de produtividade sem regulamentação clara, irregularidade de licitações para aquisição de cartuchos de impressoras (fracionamento dos procedimentos licitatórios.
Outras denúncias apresentadas pelo órgão ministerial são irregularidades e desvio de finalidade na contratação de empresa para prestação de serviço em festa junina, superfaturamento e prática de delitos de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no procedimento de aquisição pela PGJ/AM de um imóvel no município de Apuí, pertencente ao promotor de justiça Jonas Neto Camelo (aposentado compulsoriamente), e, por fim, denúncia de pagamento de diárias ao então Procurador-Geral de Justiça Vicente Cruz, no valor total de R$ 100.182,85, no período de janeiro a outubro de 2005.
Na decisão, o juiz Márcio Rothier Torres afirma que, de acordo com os documentos apresentados, há indícios de improbidades cometida pelos denunciados. “Tem-se que os fatos e fundamentos apresentados na inicial, associados às provas que a acompanham, demonstram, em parte, a existência de indícios de ato de improbidade administrativa hábeis para desencadear a ação civil pública, uma vez que, em contraposição, a ausência de prova de excludente de responsabilidade, não apresentados com a defesa preliminar, faz imperioso o recebimento da inicial, para regular apuratório”, cita o magistrado.
Segundo Torres, quanto a promoção de uma festa junina restou reconhecida, a princípio, a responsabilidade pessoal do então procurador-geral de Justiça, Vicente Augusto Cruz Oliveira, que através de ordem pessoal determinou aos órgãos executivos de apoio à administração a promoção e custeio da cerimônia.
Os denunciados terão prazo de 15 dias, a partir da citação da Justiça, para apresentar defesa no processo.Fonte D24am